De acordo com o Art. 551 do Decreto Estadual 16.017/80, após três anos contados da data do óbito, o parente mais próximo do(a) falecido(a), juntamente com o titular da concessão, poderá requerer a exumação. Tal solicitação deverá ser realizada junto à secretaria do Cemitério, que deverá informar toda a documentação necessária, taxas, prazos, etc.